Incorporação Imobiliária: O Que É, Como Funciona e Como Conferir o Registro

Resposta rápida Incorporação imobiliária é a atividade de promover a construção de um prédio para vender as unidades antes ou durante a obra. É regulada pela Lei 4.591/1964. O ponto central para quem compra na planta: o incorporador só pode negociar unidades depois de registrar a incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, com um conjunto de documentos chamado memorial de incorporação. O número desse registro deve aparecer nos anúncios e nos contratos.

Todo studio vendido na planta no Rio de Janeiro passa por uma incorporação imobiliária. É ela que transforma um terreno e um projeto em unidades que podem ser vendidas legalmente antes de existirem. Entender o básico desse processo é a forma mais simples de saber se um lançamento está regular.

O que é incorporação imobiliária

A lei define incorporação como a atividade exercida com o objetivo de promover e realizar a construção, para venda total ou parcial, de edificações compostas de unidades autônomas. Em outras palavras: alguém reúne terreno, projeto, aprovações e recursos, e vende apartamentos que serão entregues no futuro.

Incorporar não é o mesmo que construir. A incorporação é o negócio jurídico e comercial; a construção é a execução da obra. As duas funções podem estar na mesma empresa ou em empresas diferentes.

Para que serve

Para dar segurança à venda de algo que ainda não existe. Com a incorporação registrada, cada unidade futura fica vinculada a uma fração ideal do terreno, o projeto e as especificações ficam arquivados em cartório e o comprador passa a ter um documento público para conferir o que está comprando.

Quem são os envolvidos

O que é o memorial de incorporação

É o conjunto de documentos que o incorporador arquiva no Cartório de Registro de Imóveis antes de começar a vender, conforme o artigo 32 da Lei 4.591/1964. Depois de arquivado, qualquer pessoa pode consultá-lo. Entre os principais itens estão:

Registro no Cartório de Registro de Imóveis

O cartório examina a documentação e, estando em ordem, registra a incorporação na matrícula do terreno. A partir daí o incorporador pode anunciar e vender. A lei exige que o número do registro conste dos anúncios, impressos, propostas e contratos.

Vender unidades sem esse registro é irregular. A própria Lei 4.591/1964 trata a negociação de frações sem o arquivamento prévio dos documentos como infração sujeita a punição.

Incorporação imobiliária passo a passo

  1. Aquisição ou permuta do terreno
  2. Estudo de viabilidade e desenvolvimento do projeto
  3. Aprovação do projeto na prefeitura e obtenção do alvará
  4. Montagem do memorial e registro da incorporação no cartório
  5. Lançamento e venda das unidades
  6. Execução da obra, com informação periódica aos compradores
  7. Habite-se e averbação da construção na matrícula
  8. Instituição do condomínio e individualização das matrículas
  9. Entrega das chaves e escritura ou financiamento do saldo

Prazo de carência

O incorporador pode reservar para si um prazo de carência, dentro do qual tem o direito de desistir do empreendimento, por exemplo se as vendas não atingirem o mínimo necessário. Esse prazo precisa estar declarado no memorial e não pode ultrapassar a validade do registro, que é de 180 dias. Se houver desistência dentro da carência, os valores pagos devem ser devolvidos aos compradores.

Na prática, vale perguntar se o lançamento ainda está no prazo de carência. Enquanto ele não termina, a obra ainda não está confirmada.

Proteções do comprador na planta

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Como verificar se uma incorporação é regular

  1. Peça o número do registro da incorporação e o cartório onde foi feito.
  2. Solicite a certidão atualizada da matrícula do terreno e confira se o registro da incorporação aparece nela.
  3. Consulte o memorial de incorporação e compare a área, as especificações e a fração ideal com o que está no contrato.
  4. Verifique se há averbação de patrimônio de afetação.
  5. Confira se o número do registro consta do material de divulgação e do contrato.
  6. Pesquise a incorporadora: obras entregues, prazos cumpridos e ações judiciais.
Na prática A primeira pergunta sobre qualquer lançamento é simples: qual é o número do registro da incorporação? Uma incorporadora regular responde na hora e mostra a matrícula. Se a resposta for "está em andamento", o que existe por enquanto é uma lista de interesse, e não uma venda. Nessa fase não se assina promessa de compra nem se paga sinal.

Incorporação x obra por administração

Na incorporação com preço fechado, a incorporadora define o valor da unidade e assume o risco do custo da obra. Existe outro regime, em que os compradores pagam o custo real da construção e a construtora recebe uma taxa para administrar. Ele é explicado no artigo Obra por administração (preço de custo): como funciona.

Quer ajuda para conferir a documentação de um lançamento?

Em uma conversa de aproximadamente 20 minutos podemos analisar:

  • O registro da incorporação e a situação do empreendimento
  • O histórico da incorporadora responsável
  • Encaminhamento para advogado especializado, se necessário
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Perguntas frequentes

Incorporação é a mesma coisa que construção?
Não. A incorporação é o negócio de promover o empreendimento e vender as unidades; a construção é a execução da obra. A mesma empresa pode fazer as duas coisas, ou a incorporadora pode contratar uma construtora.

Quem pode ser incorporador?
Segundo a Lei 4.591/1964, o proprietário do terreno, quem tenha promessa de compra ou cessão de direitos sobre ele, e o construtor ou o corretor de imóveis que tenham mandato do proprietário.

É possível vender imóvel na planta sem incorporação registrada?
Não. A lei só permite negociar unidades depois do registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis. Antes disso, o que pode existir é apenas o cadastro de interessados, sem contrato e sem pagamento.

Onde consultar a incorporação de um empreendimento?
No Cartório de Registro de Imóveis da região do terreno. Com o número da matrícula, qualquer pessoa pode pedir a certidão e ter acesso ao memorial de incorporação arquivado.

O que é o prazo de carência?
É o período, de no máximo 180 dias, em que o incorporador pode desistir do empreendimento, desde que isso esteja declarado no memorial. Havendo desistência, os valores pagos são devolvidos.

Leia agora: Incorporação imobiliária ↓ Peça o número do registro da incorporação ↓ Confira a matrícula e o memorial no cartório ↓ Fale com um especialista

Sobre o Rio Living Studios

O Rio Living Studios é especializado em studios para investimento imobiliário no Rio de Janeiro. Nosso trabalho é ajudar investidores e compradores a encontrar empreendimentos alinhados ao seu perfil, utilizando dados de mercado, análise de localização e potencial de valorização.

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